O Detran/SE estabeleceu valores mínimos e máximos para os cursos de formação de condutores oferecidos pelas autoescolas no estado.
A mudança entrou em vigor na segunda-feira, 7, a partir da Portaria nº 446/2023. Com isso, as autoescolas possuem o prazo de 30 dias – a contar da publicação do documento – para se adequarem aos novos preços e demais exigências, estando sujeitas à suspensão de atividades até que as normas sejam cumpridas.
(Foto: Arthuro Paganini)
Fonte: Detran-SE