Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, o Procon Sergipe publicou a Portaria nº 01/2023, que orienta os consumidores e gestores de escolas sergipanas sobre a matrícula e a confecção e lista de material escolar.
A Portaria detalha quais materiais as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis por se tratarem de materiais de uso coletivo pelos alunos e que devem ser providos pela própria escola.
Foto: Procon Sergipe