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Lei estadual determina que condomínios denunciem violência doméstica

Em vigor desde o segundo semestre de 2022, a Lei Estadual nº 214/2019, de autoria do ex-deputado estadual Iran Barbosa, orienta administrações de condomínios residenciais e comerciais, a formalizar ocorrências ou indícios de violência doméstica contra mulher junto aos órgãos oficiais de Segurança Pública.

Na prática, este tipo de compartilhamento de informações abraça ainda quaisquer tipos de violência cometida contra criança, adolescente ou idoso, mesmo que praticados interior dos imóveis.

FONTE: TV OPEN

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